Um motoboy de Belo Horizonte ganhou em 2ª instância uma indenização de R$4 mil de um condomínio após ter sido atingido por um saco plástico que segundo ele foi arremeçado do edifício.
Segundo o site Conjur "O motoboy ajuizou ação contra o condomínio alegando que passou por situação vexatória e não pôde concluir as tarefas do dia porque ficou sujo e com muito mau cheiro. “Ainda faltavam dois bancos e não podia entrar nos locais daquela forma em que me encontrava”, argumentou o motoboy. Ele alegou que foi alvo de zombaria e repreensão no trabalho. No processo, o motoboy relatou: “Ao retornar para a empresa, fui motivo de chacota pelos colegas e repreendido por não ter realizados todos os trabalhos”.
Após a improcedência do pedido, o motoboy recorreu. Argumentou que as testemunhas confirmaram os fatos narrados e “demonstraram claramente o dano por ele suportado”. O condomínio pediu a manutenção da sentença. Segundo testemunho dos moradores do prédio, não foi possível identificar de onde exatamente partiu a sacola e o motoboy teria ficado apenas com “poucos respingos pelo corpo”."
Saldanha da Fonseca, desembargador e relator do caso acabou concluindo que os relatos das testemunhas comprovam os fatos alegados pelo motoboy.
Fonte: Conjur
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