"A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Brusque, que havia condenado a Sul América Cia. Nacional de Seguros, Luiz Carlos Amorim e Roselene Amorim ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 50 mil, em favor de Rafael Gonçalves.
Em março de 2003, o autor trafegava de moto pela rua Dorval Luz, sentido centro-bairro, quando, ao convergir à direita para ingressar na rua Alberto Muller, teve seu veículo atingido pelo automóvel VW Gol, de propriedade de Luiz, o qual realizava indevidamente manobra de retorno em sua pista de rolamento." ENDIVIDADO
Mas o casal alega "que, após estacionar o carro regularmente junto ao meio-fio em sua mão de direção, Luiz efetuou com cuidado a manobra de retorno...".
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Não sei ao certo, mas me parece que o retorno naquele local era no mínimo imprudente.
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